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Perguntas Frequentes

Quais são os passos a seguir ao decidir pelo divórcio?
Inicialmente, é crucial uma comunicação aberta entre as partes.

Se a decisão for mútua e consensual, as partes podem contratar um único advogado para conduzir o processo de divórcio.
Frequentemente, ouço de clientes a preocupação de que a outra parte não concorda com o divórcio.

No entanto, é um equívoco pensar que alguém pode ser obrigado a permanecer em um casamento contra sua vontade.

Se uma das partes se recusar a aceitar o divórcio consensual, a outra parte pode buscar um advogado para iniciar um processo litigioso.
No divórcio consensual, as partes elaboram os termos do divórcio, definem questões como partilha de bens, guarda, pensão e visitas dos filhos facilitando o processo.

Já no divórcio litigioso, as partes não conseguem chegar a um acordo sobre os bens, situações envolvendo filhos etc, levando o processo a ser resolvido pelo justiça.
Sem sombra de dúvidas o Procedimento Consensual é o mais benéfico, pois é a forma mais agil para resolver a questão e deixar cada uma das partes livres para seguir com sua vida.

É um processo relativamente rápido que consiste num termo de acordo no qual o ex-casal define a partilha de bens e questões relacionadas aos filhos.

Esse termo é levado ao juiz para homologação, e em aproximadamente 30 dias uteis está finalizado.
A guarda e demais questões relacionadas aos filhos são decididas com base no melhor interesse deles, podendo ser estabelecidas de forma consensual ou determinadas pelo tribunal.
A pensão alimentícia pode ser requerida por qualquer uma das partes, mas é concedida com base na necessidade e capacidade de sustento de cada uma.

Lembrando que entre os conjuges, apenas em rarissimos casos a pensão será vitalícia.
Os documentos exigidos incluem certidão de casamento atualizada, cópias de documentos de identidade, comprovante de endereço, e documentos relacionados a bens e filhos, se houver.
Sim, a dissolução de uma união estável segue procedimentos semelhantes ao divórcio.
Não, a traição não influencia diretamente na guarda dos filhos ou na divisão de bens, mas pode levar a pedidos de indenização por danos morais em casos raros e específicos.
Quem sai de casa não perde direitos, nem com relação aos bens, nem com relação à guarda dos filhos.

O que acontece é a perda momentânea da posse, até que seja definida a partilha dos bens no divórcio, o que pode ser amenizado com a fixação de aluguel a ser pago por quem ficou no imóvel pelo uso exclusivo.