Pensão Alimentícia
Saiba Como Garantir Seus Direitos ou Cumprir com Deveres Legais

Fixação, Revisão e Cobrança/Negociação de Pensões Atrasadas.
Elaboração de acordos Judiciais e  Extrajudiciais Soluções personalizadas para cada situação.

Simule Aqui o Valor da Pensão

Estimativa meramente didática. O valor real depende do caso concreto (necessidade × possibilidade).

Situação do(a) responsável
ATUAMOS NOS CASO DE

Guarda e Pensão Alimentícia

Assessoria em questões relacionadas à guarda dos filhos e definição de VALORES JUSTOS de pensão alimentícia.

Investigação de Paternidade

Assessoria em casos de reconhecimento ou negação de paternidade.

Procedimento totalmente Online!

Suporte total durante todo o processo.
Finalização rápida e eficiente.

Honorários Profissionais Acessiveis

Oferecemos Honorários acessíveis
e facilidades de pagamento Parcelado.

Transparência e Confiança:

Compromisso total com a transparência.
Estamos à disposição para esclarecimentos
e informações sempre que necessário.

Documentação Simplificada

Bastam digitais dos documentos pessoais (RG, CPF).
Certidão de nascimento dos filhos.
Endereço atualizado de ambas as partes.

Perguntas Frequentes

Como Funciona o Processo de Pensão?

O processo começa com o advogado da parte interessada elaborando uma petição ao juiz, que detalha o pedido de pensão alimentícia que determina a intimação do responsável pelo pagamento da pensão para audiência ONLINE de conciliação.

O tempo de um processo de execução de pensão alimentícia pode variar dependendo do caso e da agilidade do sistema judiciário.

nossa equipe trabalha para garantir que o processo seja concluído o mais rapidamente possível para proteger os direitos dos seus filhos.
Você pode entrar com uma ação de execução para cobrar os valores atrasados e garantir o pagamento.

Em casos mais graves, pode ser decretada a prisão civil do devedor para proteger os direitos dos seus filhos.
Sim!
Se houver uma mudança significativa nas condições financeiras de uma das partes, é possível solicitar a revisão judicial do valor da pensão para assegurar o bem-estar dos seus filhos.
Embora na lei não exista um valor fixo mínimo ou máximo para a pensão alimentícia.

O valor é determinado com base nas necessidades dos filhos e na capacidade financeira do responsável, sendo ajustado conforme o caso específico.
Sim. Sempre que viável, buscamos compor um acordo claro e executável, que deve ser homologado judicialmente para maior segurança.
Sim, durante a gravidez, você pode solicitar judicialmente a pensão alimentícia gravídica, conforme a Lei nº 11.804/2008.

Essa pensão se destina a cobrir despesas da gestação.

É estipulada somente existam indícios de paternidade

O pai pode será obrigado a contribuir proporcionalmente ao salário.

Após o nascimento, a pensão se converte automaticamente em pensão alimentícia para o filho.
Se o responsável pela pensão perde o emprego ou tem uma mudança significativa na sua renda, ele pode solicitar a revisão do valor da pensão alimentícia.

Entretanto, o processo deve ser feito judicialmente para garantir que os direitos dos filhos sejam respeitados.
A obrigação de pagar pensão alimentícia no Brasil geralmente dura até os 18 anos ou até a conclusão dos estudos, como o ensino superior.

Caso o alimentado esteja cursando faculdade, a pensão pode ser estendida até cerca de 24 anos, desde que seja comprovada a necessidade.

O fim do pagamento não ocorre automaticamente ao completar 18 anos e pode ser revisado conforme as circunstâncias.
O direito de visitação dos pais é independente do pagamento de pensão alimentícia, sendo um direito garantido tanto aos pais quanto à criança pelo ECA e pela Constituição.

O não pagamento da pensão não justifica impedir as visitas, embora possa haver consequências legais.

Caso o direito de visita seja negado, pode-se buscar sua regulamentação judicialmente.
A consulta inicial é gratuita e serve para entender os detalhes do seu caso. A partir dela, planejamos as melhores estratégias para proteger os direitos dos seus filhos.
Sim. O não pagamento de pensão alimentícia pode acarretar prisão civil do devedor, por até 03 meses nos termos do artigo 528, §3º, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015).
A prisão é uma medida coercitiva, cujo objetivo é obrigar o devedor a pagar os valores devidos.

A prisão é cabível para as três últimas parcelas vencidas e as que se vencerem no curso do processo, conforme prevê o CPC
Sim, se o devedor comprovar: Pagamentos realizados (comprovante bancário ou recibo); Impossibilidade absoluta de pagar, devidamente comprovada e aceita pelo juiz. A prisão será suspensa imediatamente com o pagamento da dívida ou acordo judicial. A prisão é uma medida coercitiva, cujo objetivo é obrigar o devedor a pagar os valores devidos.

Lembre-se, a prisão é cabível para as três últimas parcelas vencidas antes do processo, e as que vencerem durante o andamento do processo!,