Rescisão Indireta: quando o empregado pode pedir o fim do contrato.

O que é a rescisão indireta?

A rescisão indireta acontece quando o empregador comete faltas graves e o empregado, por isso, pede ao Judiciário o encerramento do contrato. Ela é conhecida como a “justa causa do empregador”, porque o motivo do rompimento não nasce da vontade do trabalhador, mas do descumprimento (ou abuso) da empresa.

Se reconhecida pela Justiça do Trabalho, a rescisão indireta garante ao empregado, em regra, as mesmas verbas da dispensa sem justa causa, como:

✅ aviso-prévio (normalmente indenizado)
✅ saque do FGTS + multa de 40%
✅ guias/possibilidade de seguro-desemprego (quando preenchidos os requisitos)
✅ 13º proporcional
✅ férias proporcionais + 1/3 (e vencidas, se houver)

Importante: cada caso exige análise, especialmente quanto à forma do desligamento, tempo de serviço e documentos.


Base legal: artigo 483 da CLT (o “cardápio” de faltas graves)

O art. 483 da CLT lista hipóteses em que o empregado pode considerar rescindido o contrato e pleitear as verbas da dispensa sem justa causa. Entre as mais comuns no dia a dia:

  • exigência de serviços superiores às forças do empregado ou proibidos por lei;

  • rigor excessivo e tratamento abusivo;

  • exposição a perigo manifesto;

  • descumprimento das obrigações do contrato (salário, FGTS, jornada, condições de trabalho);

  • assédio moral ou sexual, humilhações e perseguições;

  • ofensas, agressões, ameaças;

  • alteração lesiva do contrato (ex.: redução salarial indevida).


Principais motivos que costumam embasar rescisão indireta

📌 Atraso/retenção de salário e depósitos de FGTS

Salário não é “gentileza”; é obrigação. Atrasos repetidos, pagamento “picado” ou ausência de FGTS, quando comprovados, podem configurar falta grave.

📌 Falta de EPI e risco à saúde/segurança

Se a empresa expõe o trabalhador a riscos e não fornece EPI, não treina, não fiscaliza ou ignora condições mínimas de segurança, pode haver fundamento para rescisão indireta (além de outros pedidos).

📌 Não pagamento de adicionais (insalubridade/periculosidade)

Quando a atividade exige adicional e a empresa ignora, o tema pode sustentar rescisão indireta — especialmente se houver contexto de descumprimento reiterado e prova técnica (perícia).

📌 Horas extras não pagas / jornada exaustiva

“Fazer hora extra” não é o problema — o problema é não pagar, não compensar corretamente, fraudar ponto ou impor rotina abusiva com cobranças fora do expediente.

📌 Assédio moral ou sexual

Ambiente de trabalho não pode ser palco de humilhação, xingamentos, exposição ao ridículo, perseguição, chantagem, constrangimentos ou qualquer tipo de assédio. Além da rescisão indireta, pode haver indenização.

📌 Agressões, ameaças e intimidação

Violência (verbal ou física), ameaças e intimidação reiterada são gravíssimas. Em muitos casos, a urgência do cenário exige estratégia jurídica rápida e bem documentada.

📌 Redução salarial ou mudança lesiva sem acordo

Reduzir salário/jornada sem respaldo e sem observância legal pode ser alteração lesiva do contrato. O mesmo vale para mudanças que pioram substancialmente as condições do empregado (função, local, jornada, com prejuízo).


Como formalizar a rescisão indireta do jeito certo

Aqui mora o ponto mais importante: rescisão indireta não é “pedir demissão”. Em regra, ela é reconhecida em reclamação trabalhista, com base em fatos e provas.

Passos práticos:

  1. Organizar os fatos (o que aconteceu, quando, com quem, com frequência).

  2. Reunir provas:

    • holerites, extratos/ausência de FGTS, cartões de ponto;

    • mensagens/e-mails, comunicados, prints com contexto e data;

    • atestados/relatórios quando houver adoecimento;

    • testemunhas (quem viu, quem sabe, quem acompanhou).

  3. Ingressar com ação trabalhista pedindo o reconhecimento da rescisão indireta e o pagamento das verbas.

  4. Avaliar, com orientação jurídica, se é caso de permanecer trabalhando até a decisão ou se há fundamento/risco que justifique outra estratégia (isso muda conforme a situação).


Quais verbas são devidas se o juiz reconhecer?

Em geral, o empregador será condenado a pagar:

✔ saldo de salário
✔ aviso-prévio (indenizado ou projetado)
✔ 13º proporcional
✔ férias proporcionais + 1/3 (e vencidas, se houver)
✔ multa de 40% sobre o FGTS
✔ liberação/regularização do FGTS e documentos para seguro-desemprego (quando cabível)

Além disso, podem existir outros pedidos conforme o caso: horas extras, adicional de insalubridade/periculosidade, danos morais, diferenças salariais, multas, etc.


Riscos: o que acontece se a rescisão indireta for negada?

Se o juiz entender que não houve falta grave (ou que não ficou provada), pode ocorrer o enquadramento como pedido de demissão (ou outra forma de término), o que impacta especialmente:

⚠️ FGTS + multa de 40%
⚠️ seguro-desemprego
⚠️ verbas típicas da dispensa sem justa causa

Por isso, rescisão indireta exige prova, coerência e estratégia. Não é “chute”. É construção.


Conclusão

A rescisão indireta é um instrumento importante para proteger o trabalhador quando a empresa rompe a confiança do contrato com atrasos, abusos, assédio, risco e descumprimentos graves. Mas ela precisa ser tratada com seriedade: fatos bem narrados, provas bem organizadas e condução jurídica adequada.

Se você está vivendo algo assim no trabalho, dá para agir com firmeza — e com técnica.

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