Comprou um imóvel nos últimos 5 anos?
Veja se você pagou ITBI a mais e pode ter dinheiro de volta.
Nos últimos anos, muitos municípios passaram a cobrar o ITBI com base em valores mais altos do que o da própria negociação – usando valor venal do IPTU ou “valor de referência” da prefeitura.
Após decisão da Primeira Seção do STJ (Tema 1.113), ficou definido que:
A base de cálculo do ITBI deve ser o valor de mercado do imóvel na negociação,
E não o valor do IPTU ou um “valor de referência” imposto pelo município.
Se isso aconteceu com você, pode haver valor a restituir.
Quem pode ter direito à restituição de ITBI?
Você pode ter pago ITBI a mais se:
Comprou um imóvel residencial, comercial ou rural;
A compra foi feita nos últimos 5 anos;
O ITBI foi calculado com base em um valor maior do que o valor real da negociação (ex.: valor venal de IPTU ou “valor de referência” da prefeitura).
Como saber se o seu ITBI foi cobrado a mais?
Você pode começar olhando estes documentos:
Escritura / contrato de compra e venda
Confira qual foi o valor da transação (preço que você pagou pelo imóvel).
Guia / comprovante de pagamento do ITBI
Veja qual foi a base de cálculo usada pelo município e a alíquota aplicada.
Carnê de IPTU ou valor de referência da prefeitura
Compare o valor venal do IPTU ou o “valor de referência” com o valor da sua negociação.
Se a base de cálculo do ITBI for maior do que o valor do negócio, vale a pena pedir uma análise jurídica.
O que pode ser feito em casos de cobrança indevida?
Em muitos casos, é possível:
Rever o cálculo do ITBI com base na decisão do STJ, que reconhece que o imposto deve considerar o valor de mercado efetivo da operação, e não um valor pré-fixado pela prefeitura. Supremo Tribunal de Justiça+1
Discutir judicialmente a devolução da diferença paga a maior, com atualização e juros, conforme as regras aplicáveis a cada caso.
Por se tratar de um tributo municipal e envolver detalhes técnicos (prazos, documentos, provas), o ideal é contar com assessoria jurídica especializada em direito tributário/imobiliário.
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